8 de julho de 2013

STJ mantém liminar que suspendia proibição de vendas de cigarros aromatizados

STJ mantém liminar que suspendia proibição de vendas de cigarros aromatizados


A liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que suspendeu a proibição de comercialização de cigarros aromatizados no Brasil foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente em exercício do STJ, ministro Gilson Dipp, manteve suspensos os efeitos dos artigos 6º e 7º da Resolução 14/2012 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os dispositivos proíbem a importação e comercialização de cigarros com sabores e aromas produzidos por aditivos acrescentados ao fumo. Saiba mais sobre essa decisão na coluna Justiça.




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