O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, na noite desta quinta-feira (16), liminar no mandado de segurança ajuizado por parlamentares da oposição, que desejavam anular o processo de votação e aprovação, no Senado, da Medida Provisória dos Portos. Os oposicionistas alegavam que teria havido “violação do devido processo legislativo” quando o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), recebeu e colocou em votação imediata o texto da MP, noticia o Jornal do Brasil. O mandado de segurança argumentava que a matéria recebeu 678 emendas e sofreu “grandes alterações no seio da Câmara dos Deputados” e, por isso, não havia condição de ser analisada e votada pelos senadores em apenas dez horas. Segundo o JB, no seu despacho, o relator do mandado, ministro Celso de Mello considerou que “das 678 emendas parlamentares apresentadas, 645 o foram na Comissão Mista, sendo que 150 foram incorporadas ao PLV; e 33 foram apresentadas perante o Plenário da Câmara, com uma emenda aglutinativa incorporada e três destaques aprovados”.