A ação popular que resultou na condenação de onze servidores, oito deles da Presidência da República, produziu flagrantes do uso abusivo de cartão de crédito corporativo, como a compra de dez garrafas de vinho e três caixas de cerveja para consumo do então presidente Lula, na viagem de junho de 2003 ao “Bumbódromo”, em Parintins (AM). A Justiça decidiu que a farra não se enquadra como “recepção oficial”.
Informações Claudio Humberto