14 de setembro de 2012

Justiça suspende eleições indiretas em Candeias

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (13) a liminar do ministro Marco Aurélio de Melo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que previa a realização na sexta-feira (14) de eleições indiretas na Câmara Municipal de Candeias, na região metropolitana de Salvador. A votação iria escolher um novo prefeito para a cidade. Com a decisão, Sargento Francisco, que era presidente da Câmara, permanece no cargo de prefeito, que assumiu no dia 22 de junho, após cassação da então prefeita de Candeias Maria Maia (PMDB). "O artigo 107, parágrafo segundo, da Lei Orgânica do Município prevê que no último mandato, em caso de vacância do prefeito, deve assumir o presidente da Câmara até o final do mandato. Não há indicação de eleições indiretas", disse Sargento Francisco.
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