O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse hoje que possíveis recursos na Ação Penal 470, o processo do mensalão, não têm poder de modificar o teor das decisões. Para o procurador, os únicos recursos possíveis são os embargos de declaração, usados para reforçar ou interpretar questões que não ficaram claras durante o julgamento. Perguntado se entraria com os embargos de declaração, Gurgel disse que ainda está examinando a questão, pois esse recurso tem limitações. “O que eu tenho sustentado, e sustentei inclusive no pedido de execução imediata com expedição dos mandados de prisão, é que os embargos não se prestam para a mudança do julgado, e devo manter essa linha de coerência”, disse. Outro tipo de recurso já suscitado pelas defesas dos condenados são os embargos infringentes, que pedem novo julgamento nos casos em que a votação foi apertada. O uso desse recurso é polêmico porque, embora sua previsão não exista mais na legislação, ele ainda é previsto no Regimento Interno do Supremo.