A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) expediu ontem(12), orientação normativa para auxiliar a atuação de promotores eleitorais, de todo o estado, na punição de doadores que ultrapassaram os limites legais nas eleições 2012. O documento, de autoria do procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga,propõe uma atuação coordenada e apresenta informações estratégicas para buscar a condenação de pessoas físicas e jurídicas que cometeram o ilícito. Como as eleições 2012 foram municipais, os casos de doação ilícita devem ser propostos no juízo eleitoral da pessoa ou empresa doadora, no prazo de até 180 dias após a diplomação dos candidatos eleitos.(MPF-BA)