Na sessão da ultima quinta-feira (28/02), o Tribunal de Contas dos Municípios deu provimento em parte ao pedido de reconsideração de José Paulo Nascimento Farias, referente às contas da Câmara Municipal de Santa Luzia, atinentes ao exercício de 2011. Inicialmente rejeitadas, o relator do processo, Conselheiro Fernando Vita, deliberou um novo parecer, agora pela aprovação, porém com ressalvas, sendo mantidos o ressarcimento de R$ 8.937,93 e a multa de R$ 1.000,00. Analisados os documentos da defesa, a relatoria entendeu como pertinente em parte a pretensão do gestor, sendo cabível a reconsideração do parecer no que diz respeito ao fato motivador da rejeição, ou seja, a utilização de recursos derivados de créditos adicionais suplementares, sem lastro em decretos de abertura do Executivo, vez que demonstrada, somente neste momento, a existência dos atos. Por outro lado, as ressalvas impostas em relação aos temas integrantes do relatório anual, foram devidamente apreciadas, e não sanadas ao longo do exercício, não sendo aceitas as explicações ofertadas nesta fase processual.