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Uma lei aprovada no Estado de São Paulo autoriza o fechamento por dez anos de empresas e lojas que forem flagradas na exploração direta ou indireta de mão de obra escrava. Com isso, serão cassadas as inscrições do cadastro de contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de empresários que cometerem o crime. Saiba mais na Coluna Mercado.