4 de janeiro de 2013

Escola que se recusar a matricular autista será punida

Gestores de escolas que se recusarem a matricular alunos com transtorno de espectro autista serão punidos com multa e, em caso de reincidência, poderão perder o cargo. A regra integra a Política de Proteção dos Direitos de Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, sancionada semana passada pela presidente Dilma Rousseff. “A lei representa um passo importante, mas, agora, tem de ser colocada em prática”, afirmou a presidente da Associação Brasileira de Autismo, Marisa Furia Silva. O texto prevê a participação da sociedade em todas as etapas da política: desde a implantação até o controle da execução das ações. Para Marisa, um dos maiores avanços do texto é deixar claro que o autista deve ser considerado como deficiente. “Até hoje, pessoas com transtorno estavam à margem do sistema de atenção”, avaliou. Ela conta que em muitos casos havia dúvida se o tratamento deveria ser feito na área de saúde mental, se o autista deveria ter assegurada todas as garantias previstas na política de pessoas deficientes. “Isso agora está resolvido.” O mesmo ocorre com o acesso à educação. “Como todo cidadão, o autista deveria ter assegurado todo atendimento e assistência. Mas isso, muitas vezes, ficava apenas no papel: incluindo as vagas nas escolas.” Leia mais no Estadão.
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