Em razão de ação de improbidade ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em
Feira de Santana, a Justiça Federal no município determinou, em caráter
liminar, a indisponibilidade dos bens do atual prefeito, da secretária
de educação, do procurador e do presidente da Comissão Permanente de
Licitação (CPL) da cidade de Biritinga, por desvio de mais de R$ 3
milhões de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica (Fundeb). Empresas e proprietários que participaram do esquema
também tiveram seus bens bloqueados, a fim de garantir a reparação do
dano aos cofres públicos. O MPF requer a condenação por improbidade e o
pagamento da indenização de R$ 400 mil à União e aos cofres públicos de
Biritinga, a título de dano morais coletivos. Segundo a ação de autoria
da procuradora da República Vanessa Previtera, houve uma série de
irregularidades, a começar pela contratação direta de empreiteira de
obra civil para prestação de serviços de transporte escolar. O serviço
foi renovado diversas vezes, em valores exorbitantes, e o processo de
licitação só foi concluído quase ao final do ano letivo. Além da fraude
em licitação para transportes escolares, a promotoria apontou outros
ilícitos, como contratação irregular de construtora para serviços de
reforma de prédios escolares, fraudes envolvendo despesas com
combustíveis, pagamento indevido de aluguel e fracionamento de despesas
para alterar modalidades de licitações ou para dispensá-las e simulação
de pagamentos. A fim de garantir o ressarcimento à União, o MPF
requereu, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos denunciados e o
afastamento cautelar dos ocupantes de cargos públicos. O pedido liminar
foi parcialmente acatado pela Justiça Federal em Feira de Santana, que
determinou que os réus tivessem os bens bloqueados. Quanto ao
afastamento dos ocupantes de cargos públicos, o pedido foi negado, mas a
promotoria recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª
Região.