A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 4374/12, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que abre a possibilidade de aumento do limite de gasto com pessoal pelo Poder Executivo dos municípios. De acordo com a proposta, a despesa total com recursos humanos não poderá exceder os seguintes porcentuais da receita corrente líquida de cada cidade: 6% para o Legislativo, o que inclui o Tribunal de Contas, quando houver; para o Executivo, até o limite da sobra do percentual de 60% não usado pelo Legislativo. Na justificativa do projeto, o autor afirma que “a absoluta maioria das cidades de médio e pequeno porte, menos de 80 mil habilitantes, pode-se verificar que não existe Tribunal de Contas Municipal. E o gasto com salário de vereadores e servidores das Câmaras tem alcançado algo em torno de 3%, e não até 6% como previsto na LRF”. De acordo com a Agência Câmara, o PL de Canziani altera dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei 101/00), que hoje determina o limite de 54% de gasto com funcionalismo público pelo Executivo municipal. Os Tribunais de Contas recomendam a utilização não superior 95% deste limite, ou seja, 51,3% do orçamento. “A lei do piso salarial nacional do magistério procurou garantir um salário base mais elevado para o magistério. Mas, os governos estaduais e municipais têm enfrentado enorme dificuldade para garantir o salário e os reajustes aos professores diante dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o parlamentar.