O Tribunal de Contas dos Municípios considerou procedente o termo de ocorrência lavrado na Câmara de Camaçari, na gestão de José de Elísio, em face da desproporção existente entre os cargos comissionados e os de provimento permanente no quadro de pessoal, no exercício de 2012. O relator, conselheiro José Alfredo Dias, imputou ao gestor multa no valor de R$ 5 mil e deferiu o prazo de até 120 dias para a regularização do quadro de pessoal da Câmara, com definição das atribuições de todos os cargos e eliminação de irregularidades relativas a cargos ocupados sem que tenham sido criados por lei. A análise apontou que do total de 373 servidores do Legislativo, 357 são ocupantes de cargos comissionados, enquanto apenas 16 são funcionários efetivos, ou seja, do total de funcionários do quadro, 95,71% são ocupantes de cargo comissionado, enquanto apenas 4,29% são efetivos. Ainda cabe recurso da decisão.