Denise Madueño, Agência Estado
O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, afirmou não haver mais espaço para o benefício de prisão especial para os condenados no julgamento. Ele explicou que esse tipo de prisão apenas cabe nos casos em que se dá a prisão provisória. Ele se recusou a falar especificamente de pessoas julgadas no processo. Os advogados, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, têm o beneficio de sala especial, sem grades, quando o processo ainda não foi totalmente concluído. “Prisão especial é só para quem está cumprindo prisão provisória e não definitiva”, disse o ministro, completando que esse caso não se aplica aos condenados no processo do mensalão. O ministro explicou que cabe às justiças federal e estadual a definição do local onde o condenado deve ficar preso. “Determinar a supressão ou a suspensão da liberdade de ir e vir é quem condena”, disse. Questionado sobre quem escolhe o local, ele respondeu: “Tanto faz (Justiça Federal ou Justiça Estadual)”. Ele afirmou que, nesses casos, se leva em conta o local onde reside o condenado e sua família. Leia mais no Estadão.
O relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, afirmou não haver mais espaço para o benefício de prisão especial para os condenados no julgamento. Ele explicou que esse tipo de prisão apenas cabe nos casos em que se dá a prisão provisória. Ele se recusou a falar especificamente de pessoas julgadas no processo. Os advogados, como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a 10 anos e 10 meses de prisão, têm o beneficio de sala especial, sem grades, quando o processo ainda não foi totalmente concluído. “Prisão especial é só para quem está cumprindo prisão provisória e não definitiva”, disse o ministro, completando que esse caso não se aplica aos condenados no processo do mensalão. O ministro explicou que cabe às justiças federal e estadual a definição do local onde o condenado deve ficar preso. “Determinar a supressão ou a suspensão da liberdade de ir e vir é quem condena”, disse. Questionado sobre quem escolhe o local, ele respondeu: “Tanto faz (Justiça Federal ou Justiça Estadual)”. Ele afirmou que, nesses casos, se leva em conta o local onde reside o condenado e sua família. Leia mais no Estadão.