O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quinta-feira (31), opinou pela aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura de Camaçari, na administração de Luiz Caetano (PT), relativas ao exercício de 2011, sendo imputada multa no valor de R$ 15 mil ao gestor e determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 38.564,40, com recursos próprios, referente à ausência de comprovação da publicação e/ou veiculação de matéria publicitária paga. O balanço orçamentário revelou que a arrecadação alcançou o importe de R$ 690.495.507,86 e que a despesa efetivamente realizada atingiu o montante de R$ 654.439.327,72, registrando um superávit de R$ 36.056.135,14. A administração aplicou o percentual de 25,69% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao estabelecido no art. 212, da Constituição Federal, que exige a aplicação mínima de 25%. Quanto aos recursos do FUNDEB, foi investido o percentual de 79,84% na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, em cumprimento ao estabelecido no art. 22, da Lei Federal nº 11.494/07, que exige a aplicação mínima de 60%.