Josias de Souza, Blog do Josias
O STF conclui nesta semana o julgamento do mensalão. Na
sequência, os ministros terão de deliberar sobre a dosimetria das penas,
o tamanho do castigo a ser infligido a cada condenado. Os que forem
mandados à cadeia terão de enfrentar um suplício incomum. A despeito das
funções que exercem ou exerceram, os sentenciados serão recolhidos a
cárceres comuns. Não terão direito a prisão especial. No Brasil, a lei
assegura a detentores de mandatos eletivos, autoridades e pessoas com
formação universitária o privilégio de ser preso em condições especiais,
longe dos criminosos comuns. A prerrogativa só vale, porém, enquanto
não ocorre o que os advogados chamam de “trânsito em julgado”. Havendo
uma sentença condenatória definitiva, o benefício desaparece. Como o
julgamento do mensalão se processa no Supremo, as sentenças terão o peso
de uma palavra final do Judiciário. Significa dizer que os implicados
já não poderão invocar o princípio constitutional da presunção de
inocência. Serão alcançados por outro valor inscrito na Constituição –o
de que todos são iguais perante a lei. Leia mais no Blog do Josias.