22 de outubro de 2012

Condenados do STF não terão ‘prisão especial’

Josias de Souza, Blog do Josias

O STF conclui nesta semana o julgamento do mensalão. Na sequência, os ministros terão de deliberar sobre a dosimetria das penas, o tamanho do castigo a ser infligido a cada condenado. Os que forem mandados à cadeia terão de enfrentar um suplício incomum. A despeito das funções que exercem ou exerceram, os sentenciados serão recolhidos a cárceres comuns. Não terão direito a prisão especial. No Brasil, a lei assegura a detentores de mandatos eletivos, autoridades e pessoas com formação universitária o privilégio de ser preso em condições especiais, longe dos criminosos comuns. A prerrogativa só vale, porém, enquanto não ocorre o que os advogados chamam de “trânsito em julgado”. Havendo uma sentença condenatória definitiva, o benefício desaparece. Como o julgamento do mensalão se processa no Supremo, as sentenças terão o peso de uma palavra final do Judiciário. Significa dizer que os implicados já não poderão invocar o princípio constitutional da presunção de inocência. Serão alcançados por outro valor inscrito na Constituição –o de que todos são iguais perante a lei. Leia mais no Blog do Josias.
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