A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu na última quarta-feira, por unanimidade, liberar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de depor como testemunha em um processo originário da denúncia do mensalão. A ação foi iniciada em 2010, a partir de uma acusação do Ministério Público Federal (MPF), a fim de apurar a participação do ex-procurador da Fazenda Nacional Glênio Sabad Guedes em esquema de corrupção envolvendo o publicitário Marcos Valério de Souza. egundo a denúncia do MPF, o ex-servidor da Fazenda Nacional receberia propinas para emitir pareceres tributários favoráveis a executivos do Banco Rural, que também tem participação central no caso do mensalão. Segundo o TRF-2, foi em razão de uma declaração dada à imprensa pelo ex-presidente que ele foi chamado como testemunha no processo. Lula afirmou, na ocasião, que "o mensalão nunca existiu". Por conta da determinação da Justiça Federal de primeiro grau, que ordenou que o depoimento fosse tomado por videoconferência, o ex-presidente impetrou mandado de segurança no TRF-2, para assegurar seu direito de "não se pronunciar sobre fato que não presenciou, ou com o qual não se relacionou".