1 de agosto de 2012

Álvaro Bessa tem registro de candidatura indeferido pela justiça de Stº. Antº. de Jesus


  No dia 13 de Julho deste ano, o Ministério Público da Bahia, por seu representante com atribuições correspondente a Justiça Eleitoral, propôs ação de impugnação da candidatura contra Álvaro Veloso Bessa (PT) e Geraldo Reis (PMDB) aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Santo Antonio de Jesus. Segundo decisão da Dr. Juíza da 56ª Zona Eleitoral, Jaqueline Moreira Kruschewsky, houve um indeferimento do registro de candidatura da chapa majoritária composta por Álvaro Veloso Bessa e Geraldo Reis Souza da coligação “Avança Santo Antonio de Jesus”, por força do candidato a prefeito não preencher as exigências legais em face da inelegibilidade, declarada na decisão, publicada na segunda-feira 30 de julho de 2012, "o vice-prefeito encontra-se apto a concorrer as eleições desde de que haja substituição do candidato a prefeito, ou que tenha o recurso, aí ele irá para eleições na condição de sub júdice", declarou a Juíza. 
O impugnado Álvaro Veloso Bessa ficou sendo inelegível, haja vista que exerceu anteriormente no município de Santo Antônio de Jesus cargo de prefeito por duas vezes, sendo que no curso da sua última gestão (2001 a 2004) à frente da chefia do executivo local havia praticado ilegalidades caracterizadas de atos dolosos de improbidade administrativa ensejando o seu julgamento perante o Tribunal de Contas da União (TCM). 
  A coligação do PT vai recorrer da decisão agora junto ao TRE-BA (Tribunal Regional Eleitoral) da Bahia, com esse recurso o candidato Álvaro Bessa poderá ser votado e continuar com as eleições normalmente, até que seja tomada a decisão final da justiça baiana.

Reportagem e Fotos: Voz da Bahia - Eliane Azevedo

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