Salvador - O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta terça-feira (24/07), julgou pela procedência em parte da denúncia formulada contra a Prefeitura de Itaberaba, tendo com responsável João Almeida Mascarenhas Filho, em função de irregularidades em processos licitatórios para contratação de atrações artísticas, durante o exercício de 2011.
Convicto das falhas cometidas, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou uma multa de R$ 8 mil, a ser recolhidos ao erário com recursos próprios do gestor. Cabe recurso.
Conforme relatório técnico, restou confirmado irregularidades no que tange a contratação de atrações artísticas através da empresa Joedson Farias Costa – ME, figurando como agente exclusivo das empresas contratadas, pelo valor global de R$ 293 mil.
A relatoria, durante análise do processo, verificou que a referida empresa não possuía carta de exclusividade que representasse a Banda Xa Xa Dum Dum, como também não comprovou os contratos sociais das demais empresas que firmaram as cartas de exclusividade, em desacordo aos artigos 3º , 4º e 8º da Instrução TCM nº 02/05.
O prefeito no seu devido e irrestrito direito de resposta, apresentou seus argumentos, contudo não obteve êxito, sendo mantida as irregularidades apontadas.