O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira
(18), julgou procedente o termo de ocorrência contra o ex-presidente da
Câmara de Salvador, Valdenor Moreira Cardoso, pela ausência de
comprovação da publicação de matérias publicitárias pagas, no montante
de R$ 1.613.974,37, e pelo atraso no pagamento de contas de consumo,
acarretando em prejuízo ao erário, no exercício de 2008. Comprovadas as
irregularidades e diante do silêncio do gestor, o relator, conselheiro
Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao Ministério
Público, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de
R$ 1.613.974,37, com recursos pessoais, e imputou multa de R$ 15 mil.
Cabe recurso da decisão. A relatoria identificou a caracterização de
publicidade autopromocional em grande parte dos processos examinados,
não sendo localizados os elementos que viabilizam a constatação da
efetiva publicação das mensagens, bem como a comprovação das
publicidades impressas.