18 de julho de 2012

Ex-presidente da Câmara de Vereadores terá que devolver mais de R$1,5 milhão aos cofres públicos

  O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), na sessão desta quarta-feira (18), julgou procedente o termo de ocorrência contra o ex-presidente da Câmara de Salvador, Valdenor Moreira Cardoso, pela ausência de comprovação da publicação de matérias publicitárias pagas, no montante de R$ 1.613.974,37, e pelo atraso no pagamento de contas de consumo, acarretando em prejuízo ao erário, no exercício de 2008. Comprovadas as irregularidades e diante do silêncio do gestor, o relator, conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 1.613.974,37, com recursos pessoais, e imputou multa de R$ 15 mil. Cabe recurso da decisão. A relatoria identificou a caracterização de publicidade autopromocional em grande parte dos processos examinados, não sendo localizados os elementos que viabilizam a constatação da efetiva publicação das mensagens, bem como a comprovação das publicidades impressas.
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