Os servidores públicos do município do Salvador deverão ficar atentos às
condutas a serem seguidas durante o período eleitoral, de acordo com
Decreto Municipal 22.961, assinado pelo prefeito João Henrique em 15 de
junho e publicado no Diário Oficial dos dias 16 a 18. Os agentes
públicos estão sujeitos às penalidades, em caso de eventuais
favorecimentos de candidatos e ou partidos ou coligações partidárias. De
acordo com o documento, por exemplo, os servidores não poderão
participar, no horário de trabalho, de eventos ou atos de campanha
eleitoral. Os agentes públicos municipais (servidores ou não) estão
proibidos de ceder ou usar equipamentos e imóveis pertencentes à
Prefeitura em benefício de candidatos e partidos políticos. O decreto
também proíbe aos servidores e funcionários fazer ou permitir uso
promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de
distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou
subvencionados pelo Poder Público.