por David Mendes
Os partidos que iniciam neste final de semana as
suas convenções para a escolha de candidatos ao cargo de prefeito, vice e vereador terão
que se adaptar às mudanças trazidas pela nova legislação eleitoral a respeito
de matérias que devem ser decididas no momento do evento de homologação. De
acordo com o escritório de advocacia J. Pires, especialista no assunto, a norma que trata de “reserva de gênero” obriga as legendas a lançarem pelo
menos 30% das candidaturas de um sexo e 70% do outro gênero. A regra anterior
estabelecia que a sigla ou coligação deveria "reservar", o que para
especialistas era totalmente ineficaz para garantir a participação de mulheres
no pleito. Na avaliação do advogado J. Pires, a nova lei corrige a distorção.
“Isso se deve pela troca da expressão 'deverá reservar' por 'preencherá' o
mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A pena para o
não atendimento a tal exigência, ainda que implícita, é previsível: o indeferimento
de toda a chapa", explicou. Segundo o jurista, outra observação está
relacionada ao número de vagas a serem preenchidas para o cargo de vereador,
pois o limite de edis fixado na Constituição corresponde ao número máximo para
cada município. Porém, a Lei Orgânica de cada unidade federativa poderá fixar o
número de edis em quantitativo menor ao estabelecido na Carta Magna. “Vale
advertir que os municípios que mudaram de faixa através do índice do IBGE não
podem automaticamente alterar o número de vereadores, devendo antes promover
emenda à Lei Orgânica fazendo constar a respectiva alteração, devendo, ainda
comunicar ao TRE, tempestivamente, para proceder aos registros em quantitativo
de vereadores maior ao existente na Câmara atualmente”, Mais orientações sobre
convenções partidárias e demais mudanças ocorridas na legislação eleitoral
podem ser acessadas no site www.jpires.adv.br.