O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, Ricardo D’
Ávila, autorizou o Estado da Bahia a depositar em juízo os descontos em
folha dos professores sindicalizados da APLB. Segundo o governo, a
medida tem como objetivo garantir recursos para o pagamento da multa,
determinada em R$ 50 mil por dia, estipulada na decisão que declarou
ilegal a greve dos professores e determinou o retorno imediato às
atividades. Em seu despacho, o juiz afirma que ao declarar a
ilegalidade da greve da rede estadual de ensino, determinou no seu
comando o retorno dos professores e demais servidores da área de
educação pública do Estado da Bahia às suas atividades normais, fato que
não ocorreu até a presente data como é de conhecimento público,
acarretando inumeráveis prejuízos à coletividade, inclusive transtornos à
normalidade social da sociedade baiana que com tal atitude impede que
uma parcela significativa de jovens tenha o seu direito á educação, que é
garantido constitucionalmente, preservado e atendido pelo Estado da
Bahia.