O relator concorda que a cobrança coletiva enseja o
desperdício, favorecendo o perdulário e prejudicando o poupador. O
relator considera que o PLS 179/2006 "aborda o tema de forma mais
adequada, uma vez que introduz no ordenamento jurídico norma geral,
aplicável a todos os serviços públicos, ao passo que o PLS 444/2011
limita-se ao abastecimento de água".
As
propostas serão ainda examinadas pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa
do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), cabendo a esta decisão
terminativa.
Também tramitam em conjunto o PLS 170/2011 e 349/2011,
de autoria dos senadores Eduardo Braga (PMDB-AM) e Vanessa Grazziotin
(PCdoB-AM). Ambas as propostas visam aumentar o prazo para a redução de
75% do imposto de renda e adicionais para empresas que tenham projeto
protocolizado e aprovado para instalação, ampliação, modernização ou
diversificação de unidades produtivas nas áreas de atuação da
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da
Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). O primeiro
prorroga o incentivo até 2023 e o segundo, até 2073.
O
relator das propostas, senador Wellington Dias (PT-PI), apresentou um
texto substitutivo às propostas, adequando-as à Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei 12.465/11) que estabelece, em seu artigo 89, que os
projetos de lei que concedam renúncia de receita da União devem viger
por, no máximo, cinco anos. Assim, prorroga os incentivos somente até
2018.
O relator afirma estar convencido de que
"os incentivos à instalação de empresas nas Regiões Norte e Nordeste
ainda são necessários, dado o grande diferencial de desenvolvimento
econômico destas regiões em comparação com o restante do país". Ele
também concordou com os argumentos dos autores que os incentivos
favorecem a diminuição das desigualdades regionais. As matérias serão
ainda examinadas pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão
terminativa.