3 de julho de 2013

Reforma política aprovada após outubro não pode ser aplicada em 2014, diz ministro do STF

Reforma política aprovada após outubro não pode ser aplicada em 2014, diz ministro do STF


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou nesta terça-feira (2) que alterações na legislação eleitoral só serão válidas nas eleições de 2014 caso aprovadas um ano antes do pleito. Mendes recusou a possibilidade de se aprovar uma emenda à Constituição com o objetivo de permitir a aplicação de mudanças eleitorais já no próximo ano, caso elas sejam decididas a menos de um ano das eleições. “Vamos aguardar esse desenvolvimento. O Supremo considerou naquele caso da desverticalização [das eleições], naquela emenda constitucional, que o Artigo 16 é também uma cláusula pétrea, que os direitos políticos compõem o núcleo das cláusulas pétreas. Fica claro, portanto, que não se pode alterar o Artigo 16 por emenda constitucional”, declarou. Sobre o plebiscito proposto pela presidenta Dilma Rousseff para uma reforma política, o ministro do Supremo disse que cabe ao Congresso a aprovação da consulta e que é preciso esperar a formulação das perguntas. “A questão é saber como as perguntas serão feitas, num tema tão complexo, tão difícil [como é a reforma política].”. 

Informações da Agência Brasil.





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