16 de julho de 2013

E O TSE ACHOU LEGAL: Filho SUBSTITUIU O PAI 14H ANTES DA ELEIÇÃO


A Justiça Eleitoral de São Paulo diplomaou nesta terça-feira (16) o novo prefeito da cidade de Paulínia, Edson Moura Júnior (PMDB). A diplomação aprova a brecha que o Tribunal Superior Eleitoral abriu na Lei da Ficha Limpa.

Em maio, por cinco votos a um, o TSE decidiu que foi legal a manobra caseira feita pelo candidato original ao cargo, Edson Moura, de renunciar à candidatura menos de 24 horas antes das eleições de 2012, e colocar o filho em seu lugar para concorrer, após conseguir o registro de candidatura e fazer campanha, até a véspera das eleições, amparado por uma liminar, já que havia sido condenado duas vezes por improbidade administrativa. O candidato renunciou à disputa às 18h11 de sábado, dia 6 de outubro de 2012, ou seja, menos de 14 horas antes da abertura das urnas. Na ocasião, o PMDB registrou seu filho, Edson Moura Júnior, como o candidato que disputaria as eleições. Era impossível, então, substituir a foto e as informações do pai pelas do filho.

Moura Júnior ganhou a eleição, mas seu adversário, José Pavan Júnior (PSB), segundo colocado na disputa, recorreu à justiça, que decidiu que a manobra era ilegal e totalmente abusiva. De acordo com a decisão, Edson Moura sabia que não poderia concorrer por conta das condenações que o tornam ficha suja. Ainda assim, lançou chapa e fez campanha até trocar sua candidatura pela do filho na noite anterior às eleições. Por conta dessa primeira decisão, Pavan Júnior tomou posse, mas Moura recorreu ao TSE, e ganhou. Os ministros entenderam que a legislação permite a substituição de candidatos até a véspera do pleito. A permissão serve para casos de morte, por exemplo, argumentaram alguns ministros. A maioria não entendeu como ato de má-fé a manobra de Edson Moura e seu filho.








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