12 de março de 2013

LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA CRIA COMISSÃO PARA REALIZAÇÃO DE ELEIÇÃO DIA 15 DE MARÇO DE 2013


EDITAL

Edital de convocação da eleição Geral da LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA/BA, para PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE, para o biênio 2013/2013, com base ao Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) ao estatuto da Liga Desportiva de Itaberaba. 

1. O Presidente da LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA/BA, respaldado ao CBJD, consoante ao Estatuto da Liga Desportiva de Itaberaba/BA, vem dentro as suas atribuições legais através deste EDITAL convocar a eleição da L.D.I, para o dia 15 de março de 2013 as hr; (15/03/2013-19:30). 

1.2 Eleição para PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE da Liga Desportiva de Itaberaba biênio 2013/2013, pleito determinando a partir da Comissão Eleitoral. 

1.3 Fica todos os Clubes filiado a L.D.I, através de seu Presidente ou representante legal o prazo até as 19:30hr, do dia 14 de março de 2013, para apresentação (ata de legalização do Clube) e titulo de pagamento (taxa de inscrição) para estar apto a votar no pleito. 

I – Ordem para estar apto a votar 

a) Apresentação da ata regular 

b) Pagamento da TAXA de 50.00 R$, (cinqüenta reais) até a data da apresentação da documentação 

1.4 O Presidente ou membro do Clube que conste em ata através da Procuração. 

1.5 Fica há data de 15 de março de 2013 as 19:30hr, (dezenove horas e trinta minutos) O inicio da realização da Eleição. 

1.6 Fica determinado a SEDE da Liga Desportiva de Itaberaba/BA, a Rua Melquiades Calmon 437, aonde acontecerá na data prevista a realização do Pleito determinante neste EDITAL. 

1.7 Fica criada a Comissão Eleitoral neste TERMO DO EDITAL, com os seguintes nomes Presidente Renival Sampaio França; 1º Secretario Roosevelt de Abreu; 2º Secretários Thomas Vinicius Santos Mandinga; 1º membro Dr. Valmiro Pedreira de Jesus; 2º membro Dr Murilo Ribeiro Senna Pinheiro. 

1.8 Fica a comissão ELEITORAL a parti desta publicação competente pelo tramite do PLEITO, ficando o 1º Secretario apto a receber documentos e encaminhar ao Presidente da comissão para as devidas providencias. 

1.9 Fica esta comissão eleitoral a parti desta apta a julgar qualquer reclamação, denuncia que venha ocorrer, devendo esta criar uma comissão de com Presidente, Relator e Secretario para determinar providencia. 

2. Fica a Comissão Permanente da Câmara de Municipal de Itaberaba para acompanhamento e fiscalização do Pleito e a OAB/BA de Itaberaba. 

2.1 Fica revogado o edital anterior de 01 de março de 2013.



Itaberaba 05 de março de 2013

Luis Fernando Santos Sales
Presidente da L.D.I










RESOLUÇÃO 01/2013 - Comissão Eleitoral para eleição da LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA/BA LDI


RESOLUÇÃO N.º 01/2013, 07 DE MARÇO DE 2013


A Comissão Eleitoral para REALIZAÇÃO DA eleição da LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA/BA LDI, biênio 2013/2014, Após Instituir o EDITAL que criou Comissão Eleitoral para os trabalhos do processo eleitoral regular e o que ocorrer até apuração dos votos da eleição direta com direito a voto os clubes filiado a LDI, que apresentarem dentro do prazo regulamentado pelo EDITAL e através das RESOLUÇÕES da COMISSÃO ELEITORAL no que recomenda o EDITAL de convocação da ELEIÇÃO DA LDI, e que criou a dita COMISSÃO ELEITORAL com 05 (cinco) membros.
  
O PRESIDENTE DA Comissão Eleitoral no uso de suas atribuições, considerando a determinação contida no item 1.7, 1.8, e 1.9 do EDITAL para REALIZAÇÃO DA eleição da LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA/BA - LDI, biênio 2013/2014.
                                                           
RESOLVE:

Art. 1º - Após ser Instituída a Comissão Eleitoral fica esta determinada para receber copia das atas que determinar observar a regularidade do CLUBE filiado a LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA/BA - LDI.

I – Fica, determinado até o dia 14 de março de 2013 as 19h30min, para apresentação da copia da ata a esta COMISSÃO ELEITORAL não carecendo ser autenticada ou reconhecida firma diante dos autos custos cartorial, ficando determinado que no ato da eleição cada CLUBE com direito a voto deve apresentar o LIVRO DE ATA, para conferencia da fé da verdade do documento e o nome do REPRESENTANTE que terá direito a voto, dentro da ordem legal.

II – Fica, determinado até o dia 14 de março de 2013 as 19h30min, para apresentação de REQUERIMETO DAS CHAPAS com candidatos a PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE, que concorrerá ao PLEITO com copia do RG; CPF, comprovante de DOMICILIO RESIDENCIAL, não carecendo ser autenticada ou reconhecida firma diante dos autos custos cartorial, ficando determinado que no ato da eleição para ter direito a ser votado deve apresentar caso questionado as originais dos documentos referidos, para conferencia da fé da verdade do documento.

 III – Fica, determinado até o dia 14 de março de 2013 as 19h30min, para apresentação do PAGAMENTO da TAXA de inscrição no valor de 50.00 (cinqüenta reais) ficando determinado que no ato da eleição cada CLUBE com direito a voto deve apresentar o RECIBO de quitação do pagamento da inscrição para ter direito a voto.

Art. 2º. A comissão eleitoral terá como funções:

I – Fazer o procedimento eleitoral ditado no EDITAL, acompanhar e fiscalizar todo o processo eleitoral, zelando pela sua transparência;

II – receber documentação denuncia reclamações, deferir ou indeferir qualquer ato que esteja dentre das suas prerrogativas.

III – Fica determinado a data 14/03/2013, as 23:59 hr, os pareceres desta comissão determinando os CLUBES que terão direito a voto.

IV - Fica determinado a data 14/03/2013, as 23:59 hr, os pareceres desta comissão determinando as CHAPAS apta a concorrer o PLEITO ELEITORAL para PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE da LDI 2013/2014.
   
V – Fica esta comissão para realizar o processo eleitoral até a apuração dos votos e após possíveis recursos até a data prevista;

VI – Fica esta comissão para divulgar a o resultado do processo eleitoral da chapa eleita; e

VII – resolver os casos omissos.

Parágrafo único - Além das disposições previstas no caput deste artigo a comissão deverá observar estritamente o Regulamento das eleições LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA/BA – LDI, PRESIDENTE e VICE-PRESIDENTE biênio 2013/2014.

Art.  - O mandato da Comissão tem prazo até finalizar os trabalhos eleitorais;

Parágrafo único – o prazo apara decidir impugnações ou incidentes ocorridos no curso do processo eleitoral será até dia 15 de março de 2013 as 17:00hr. Após a votação e apuração, do pleito tendo quem achar de direito apresentar reclamação, denuncia, pedido de impugnação do pleito até 18 de março de 2013, as 19:30 hr.

Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 



Itaberaba 07 de março de 2013



Renival Sampaio França

Presidente Comissão Eleitoral para REALIZAÇÃO DA eleição da LIGA DESPORTIVA DE ITABERABA/BA LDI, biênio 2013/2014,

















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