Ricardo Brito, da Agência Estado
O Ministério Público Federal quer que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, determine nesta segunda-feira, 3, novamente, a prisão do contraventor Carlinhos Cachoeira e do ex-cunhado dele Adriano Aprígio. Nesta segunda-feira à tarde, a 3ª Turma do tribunal deve apreciar dois recursos do Ministério Público que podem devolvê-los à prisão. Neles, o procurador regional da República Carlos Alberto Vilhena Coelho deu parecer favorável para que seja restabelecida a prisão preventiva da dupla. Cachoeira foi solto há duas semanas por decisão da Justiça do Distrito Federal, após passar 265 dias preso, acusado pela Polícia Federal de liderar uma rede de jogos ilegais. Ele passou cinco dias internado no hospital, na semana passada, com quadro clínico de diarreia e transtorno de conduta. Adriano Aprígio, por sua vez, ficou 17 dias preso em julho, por suspeita de ter ameaçado em e-mails uma procuradora da República responsável por denunciar criminalmente o contraventor e o grupo dele. Leia mais no Estadão.
O Ministério Público Federal quer que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), com sede em Brasília, determine nesta segunda-feira, 3, novamente, a prisão do contraventor Carlinhos Cachoeira e do ex-cunhado dele Adriano Aprígio. Nesta segunda-feira à tarde, a 3ª Turma do tribunal deve apreciar dois recursos do Ministério Público que podem devolvê-los à prisão. Neles, o procurador regional da República Carlos Alberto Vilhena Coelho deu parecer favorável para que seja restabelecida a prisão preventiva da dupla. Cachoeira foi solto há duas semanas por decisão da Justiça do Distrito Federal, após passar 265 dias preso, acusado pela Polícia Federal de liderar uma rede de jogos ilegais. Ele passou cinco dias internado no hospital, na semana passada, com quadro clínico de diarreia e transtorno de conduta. Adriano Aprígio, por sua vez, ficou 17 dias preso em julho, por suspeita de ter ameaçado em e-mails uma procuradora da República responsável por denunciar criminalmente o contraventor e o grupo dele. Leia mais no Estadão.