Em votação com intenso debate teórico, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, até o momento, que a decisão sobre perda de mandato parlamentar cabe apenas ao Legislativo. O placar de 4 votos a 2, entre os dez possíveis, foi firmado antes do intervalo da tarde desta segunda-feira (10) na sessão de julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A decisão parcial pode não ser confirmada no final do julgamento, já que os três ministros que ainda vão votar – Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello – sinalizaram que devem acompanhar corrente diversa lançada pelo relator Joaquim Barbosa. O ministro defende que o Legislativo deve apenas ratificar a decisão do STF. Antes de se aposentar, o ministro Cezar Peluso deixou seu voto por escrito sobre a perda de mandato para o deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Para Barbosa, ficou claro que o ministro aderiu à sua tese. Já Lewandowski acredita que a perda de mandato apresentada por Peluso é apenas a genérica prevista em lei, mas que a decisão tem que passar, necessariamente, pelo Congresso Nacional. Leia mais na Agência Brasil.