A Ação Penal 470, o mensalão, já tem a primeira pena prescrita. A pena sentenciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a ex-diretora financeira da SMP&B Comunicação, Simone Vasconcelos, de um ano e oito meses pelo crime de formação de quadrilha, prescreveu em agosto de 2011 e por ser inferior a dois anos, não poderá ser aplicada. Mas Simone ainda será punida por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A conduta da ex-diretora financeira dividiu as opiniões dos ministros. Uma corrente, que inclui o relator da ação penal, Joaquim Barbosa, acredita que ela era subalterna e deve ter a pena reduzida. Já outra corrente, liderada pelo ministro Marco Aurélio Mello, acredita que era ela quem executava todos os crimes articulados pelo publicitário Marcos Valério, sem merecer atenuantes. Sobre o crime de corrupção ativa de parlamentares, prevaleceu a proposta de condenação de Joaquim Barbosa, de quatro anos e dois meses de prisão, além de 110 dias-multa de cinco salários mínimos cada. A maioria dos magistrados da Suprema Corte decidiu reduzir o valor da multa por considerar que Simone Vasconcelos tem renda inferior aos dos demais réus do núcleo publicitário do mensalão. O voto do ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo, foi acompanhado por apenas um voto. Ele sugeriu pena de três anos e quatro meses, além de 12 dias-multa de cinco salários mínimos cada. Já sobre o crime de evasão de divisas, Barbosa propôs pena de três anos, cinco meses e 20 dias de prisão e mais 68 dias-multa de cinco salários mínimos cada. Já Lewandowski propôs pena de dois anos e dois meses de prisão, acrescida de 12 dias-multa de cinco salários mínimos cada.