O Senado aprovou nesta quarta-feira (31) projeto de lei que tipifica no Código Penal delitos cometidos pela internet. O texto prevê pena de detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem invadir computadores alheios ou outro dispositivo de informática, com a finalidade de adulterar, destruir ou obter informações sem autorização do titular. Como recebeu emendas na Casa, a matéria segue para revisão da Câmara dos Deputados. A aprovação da matéria ocorre após roubo de 36 fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann, que foram parar na internet. A polícia identificou quatro suspeitos de terem roubado as fotos do computador da atriz. Como ainda não há definição no Código Penal de crimes cibernéticos, os envolvidos serão indiciados por furto, extorsão qualificada, e difamação. O projeto de lei aprovado torna crime "devassar dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita."
A proposta também estabelece pena de até um ano de prisão para "quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador" com objetivo de causar dano. O objetivo é punir quem cria e dissemina vírus de computador e códigos maliciosos empregados para o roubo de senhas, por exemplo. Quando a invasão ocorrer para obter mensagens de e-mails, a proposta prevê pena maior - de seis meses a dois anos, além de multa. A proposta não prevê punição penal para o acesso a sistemas fechados para testes de segurança. Estima-se que, em 2011, as instituições financeiras tiveram prejuízos de cerca de R$ 2 bilhões com delitos cibernéticos. (G1)