O juiz eleitoral Marcos Adriano Silva Ledo deferiu o registro e julgou,
nesta quinta-feira (26), improcedente o pedido de impugnação da
candidatura de Zé das Virgens (PT) a prefeito de Irecê. A coligação
“Aliança Liderança e Trabalho”, comandada pelo postulante Luizinho
Sobral (PTN), que pediu a impugnação da candidatura, havia alegado que o
petista não deixou a presidência do Consórcio Público de
Desenvolvimento Sustentável do Território de Irecê (CDS), autarquia
interfederativa pertencente ao Município, Estado e União, mantida com
recursos públicos. Na sentença, o juiz entendeu que não é necessário o
afastamento do cargo, pois se trataria de um desdobramento das
atividades do chefe do poder executivo.