Com o início da campanha eleitoral, fica proibido aos candidatos a
prefeito, vice-prefeito e vereador participarem de inauguração de obras
públicas ou fazer pronunciamentos em rádio e TV fora do horário
eleitoral, a não ser em casos de emergência a critério da Justiça
Eleitoral. A regra também vale para postulantes à reeleição. Além disso,
quem for prefeito, vice-prefeito ou vereador não poderá autorizar
propaganda de produtos e serviços de seu governo, salvo para o que tenha
concorrência no mercado. A exceção fica para cargos em comissão e
designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação de cargos do
Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de
contas e dos órgãos da Presidência da República; aprovados em concursos
públicos homologados até 7 de julho deste ano; nomeação ou contratação
necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços
públicos essenciais; transferência ou remoção de militares, de policiais
civis e de agentes penitenciários. Leia mais no UOL.