Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou improcedente, por unanimidade,
a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada pelo DEM que
pedia a cassação do registro do governador Jaques Wagner (PT) e do vice
Otto Alencar (PSD) por inelegibilidade. O DEM argumenta que o governo
Wagner não respeitou o prazo permitido pela Legislação Eleitoral para
patrocínios e convênios. Segundo a legenda, a Conder e a Bahiatursa
fizeram pagamentos, fora do período, da ordem de R$ 6 milhões. O DEM diz
que vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “A
decisão do TRE baiano abre um precedente perigoso. Se prevalecer o
entendimento do tribunal regional, nas próximas eleições municipais, o
governo estadual vai poder fazer convênios e distribuir verbas em pleno
período eleitoral, favorecendo seus aliados”, argumentou, em nota, o
presidente estadual do DEM, José Carlos Aleluia. (Thiago Ferreira)