7 de fevereiro de 2013

Mantida a rejeição das contas da Prefeitura

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (05), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração referente às contas da Prefeitura de Vera Cruz, na gestão de Antônio Magno de Souza Filho, relativas ao exercício de 2011. Contudo, o relator, Conselheiro Paolo Marconi, manteve a decisão que opinou pela rejeição das contas, imputando multa no valor de R$ 20 mil ao responsável e o ressarcimento de R$ 5.534,95 pelo pagamento de multas e juros, além da representação ao Ministério Público. As contas foram consideradas irregulares em razão do descumprimento do art. 77, inciso III, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, tendo sido aplicados em saúde apenas 13,99%, quando o mínimo exigido é de 15%; não tramitação na IRCE, para análise mensal, de 16 processos licitatórios no montante total de R$ 1.443.454,70; reincidência no não pagamento de uma multa e um ressarcimento imputados ao gestor, no total de R$ 7.398,11; reincidência no descumprimento de determinação deste Tribunal quanto a não restituição de R$ 889.872,27 à conta do FUNDEF e de R$ 1.383.977,47 à conta do FUNDEB, relativos aos exercícios de 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2007, 2008 e 2009; reincidência no descumprimento deste Tribunal quanto à não restituição de R$ 13.920,82 à conta específica da CIDE, com recursos municipais.
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