8 de dezembro de 2012

STF dependerá de arranjo jurídico para cassar mandatos de réus do mensalão

A cassação automática de mandatos de parlamentares condenados no julgamento do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dependerá de uma espécie de arranjo jurídico. Teoricamente, segundo especialistas em direito constitucional, o Supremo precisará ligar artigos distintos da Constituição para não cometer qualquer tipo de incoerência penal. Do outro lado, se prevalecer a interpretação de apenas um artigo constitucional específico, especialistas consultados pelo iG são unânimes: a cassação de mandato é ato exclusivo da Câmara. Mas a abertura de cassação pela Câmara e não pelo Supremo para parlamentares condenados no mensalão traz outra discussão: como a Corte vai proceder na execução das prisões de quem tem foro privilegiado. A polêmica está toda ligada à interpretação do art. 55 da Constituição, que trata dos casos de perda de mandato de parlamentares. De acordo com o inciso VI, do art. 55, um parlamentar é passível de cassação de mandato após ser condenado criminalmente. Mas essa cassação depende de decisão da Câmara. Leia mais no iG.
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