O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira, julgou procedente o termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Araçás, tendo como ordenador das despesas Uelinton Oliveira Coelho, em função da contratação irregular de atrações artísticas, durante o exercício de 2012. O relator do processo, Conselheiro Fernando Vita, diante da irregularidade comprovada, aplicou ao prefeito uma multa de R$ 10 mil. A 8ª Inspetoria Regional de Controle Externo, em suas averiguações, constatou que a prefeitura contratou através de licitação irregular, a empresa 4M Assessoria e Eventos, pelo valor global de R$ 205 mil, que teve como finalidade a contratação de atrações artísticas. A relatoria ainda concluiu que a gestão não apresentou lastro documental que comprovasse a existência de contrato de exclusividade entre a empresa e as atrações por ela representadas, descumprindo, assim, a Instrução TCM nº 02/2005. O gestor foi chamado para prestar seus esclarecimentos que não foram convincentes, mantendo a relatoria a procedência do termo. Cabe recurso da decisão.