Prestes a ir a julgamento no Supremo Tribunal Federal
(STF), os réus do mensalão conseguiram se livrar, até agora, de
condenações em outras frentes de investigação abertas pelo Ministério
Público Federal (MPF). Processos que tramitam na primeira instância da
Justiça Federal com base na Lei de Improbidade Administrativa estão
emperrados e não há, a médio prazo, perspectiva de julgamento. As ações
geraram pilhas de papéis espalhados por diferentes varas e recheados de
erros de instrução jurídica, o que vem favorecendo a defesa dos
acusados. No caso do STF, os ministros começam a julgar o caso em 2 de
agosto, com perspectiva de veredicto no mês seguinte. Os quatro
integrantes do chamado núcleo central do esquema — José Dirceu,
ex-ministro da Casa Civil no governo Lula; José Genoino, ex-presidente
do PT; Delúbio Soares, ex-tesoureiro; e Sílvio Pereira,
ex-secretário-geral do partido — e o operador do mensalão, Marcos
Valério de Souza, são acusados de improbidade administrativa em cinco
processos na Justiça Federal de Brasília. Nesses processos de origem
cível, as sanções por atos de improbidade podem ser a suspensão dos
direitos políticos por até dez anos e o ressarcimento dos danos causados
ao patrimônio público. No caso do STF, a ação penal prevê pena de
prisão.
Por diferentes razões, que vão além da estratégia dos
advogados ou das provas colhidas nos autos, os réus estão longe de uma
condenação. Uma das ações está parada porque o MPF incluiu erroneamente
um homônimo de um dos acusados de improbidade. Em vez de Lúcio Bolonha
Funaro, a pessoa incluída, citada e depois excluída do processo foi
Lúcio Funaro. A Justiça ainda não localizou o verdadeiro acusado. A
busca é feita desde 2009.