O Partido dos Trabalhadores (PT) teve as contas referentes a 2005
rejeitadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão foi tomada
por unanimidade.
Como punição foi determinada a suspensão, por um mês, do repasse da
cota do Fundo Partidário, considerada a gravidade das irregularidades.
O valor mensal repassado a legenda é de R$ 3,8 milhões. As informações são do site do TSE. A decisão se deu na sessão desta terça-feira.
De acordo com o relator, ministro Gilson Dipp, o partido foi várias
vezes notificado para sanar as irregularidades apontadas pela
Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) do
TSE nas contas apresentadas referentes ao exercício financeiro de 2005.
“O partido não sanou as irregularidades, mesmo com muitas oportunidades”, afirmou.
Baseado no parecer do órgão técnico do TSE, o ministro salientou que
o PT não apresentou informações complementares de pagamento de
passagens e diárias no valor de R$ 166 mil.
Também ficou atestado o uso indevido de recursos do Fundo Partidário
para o pagamento de contas de telefones particulares, multas de
trânsito e bebidas alcoólicas, no total de R$ 11 mil.
Por fim deixou de registrar o valor de R$ 1 milhão pago à Companhia
de Tecidos Norte de Minas, o que representa quase cinco por cento do
total do valor recebido pelo partido do Fundo Partidário em 2005, no
valor de R$ 24 milhões.
“É um conjunto de irregularidades que se projeta nos valores e no
descumprimento das normas de prestação de contas”, disse o relator.
O ministro considerou também que, ao aplicar a sanção de suspensão
do repasse da cota do Fundo Partidário, não houve desrespeito ao prazo
de cinco anos para a imposição da pena de suspensão das cotas previsto
na Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/95).
A lei estabelece que a falta de
prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica na
suspensão de novas cotas do Fundo Partidário e sujeita os responsáveis
às penas legais. Um parágrafo ao artigo 37, incluído pela minirreforma
eleitoral de 2009 (Lei 12.034), ressalta que a sanção de suspensão das
cotas do Fundo Partidário não pode ser aplicada caso a prestação de
contas não seja julgada cinco anos depois de sua apresentação.
O ministro Gilson Dipp sustentou que, em julgamentos recentes, o TSE
entendeu majoritariamente que o prazo de cinco anos para a imposição
da pena de suspensão das cotas do Fundo Partidário deve ser aplicado
aos processos de prestação de contas pendentes de julgamento, mas
contados a partir da vigência da nova lei.
Os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski divergiram por
entender que a aplicação da sanção de suspensão do repasse do Fundo
Partidário não deve ser aplicada retroativamente.