O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu dois pedidos de liminar em
mandados de segurança apresentados pelo vereadores de Amargosa, a 235
km de Salvador. Antônio Carlos Pereira Teixeira e Suzane Andrade e
Andrade tiveram seus mandatos cassados depois de constatada a compra de
votos e abuso de poder econômico na eleição de 2008. Ambos também estão
judicialmente inelegíveis. Na ação, os vereadores alegaram que o TRE da
Bahia desrespeitou o quorum mínimo de deliberação e se baseou em provas
que deveriam ser anuladas. Nos mandados de segurança, os vereadores
afastados pediam que uma liminar para suspender os efeitos da decisão do
tribunal regional, e caso os pedidos fossem acatados, eles
permeneceriam em seus cargos até o julgamento dos embargos de declaração
no TRE. (Correio)