18 de julho de 2013

Tribunal de Contas condena Bacelar e João Henrique a devolverem R$ 700 mil


Buscando uma sobrevida nos meios de comunicação com o anúncio que deve estrelar um programa de rádio, o ex-prefeito de Salvador, João Henrique, voltou aos holofotes nessa quarta-feira (17/7) a partir da condenação pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para devolver R$ 770 mil aos cofres municipais, solidariamente com o atual secretário de Educação, João Carlos Bacelar.

A Corte aplicou ainda uma multa de R$ 30 mil para cada um dos gestores por conta de irregularidades no contrato celebrado pelo Palácio Thomé de Souza e Fundação Escola de Administração (FEA) da Universidade Federal da Bahia, no exercício de 2012.

O processo de auditoria foi deflagrado através de pedido da Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia, Rita Tourinho, que informou à Presidência do TCM a identificação de diversas irregularidades no contrato. A própria celebração contratual, por dispensa de licitação num montante de R$ 30 milhões, foi considerada irregular pelo tribunal.

As irregularidades, no entanto, ultrapassam a mera dispensa licitatória. Segundo a auditoria do TCM, os serviços foram executados em desacordo com o estabelecido em contrato, houve a terceirização irregular de mão de obra no montante de R$ 4.286.045,49, a ausência de comprovação das despesas executadas pelas subcontratadas, no valor de R$ 770,7 mil, e a subcontratação irregular em dispensa de licitação, no montante de R$ 888 mil.

De acordo com o relatório votado nessa quarta-feira (17/7) na Corte, os requisitos para que a licitação não seja necessária, apesar de cumpridos, não encontraram respaldo no objeto do contrato entre o Executivo soteropolitano e a fundação. Técnicos do TCM apuraram que FEA disponibilizou em junho e em julho 937 e 853 funcionários, respectivamente, para exercerem atividades nas unidades escolares do município de Salvador as quais são privativas de servidores do quadro efetivo, como a elaboração de merenda escolar e o auxílio aos professores em sala de aula.

E, embora a FEA tenha realizado contratações para execução de serviços de consultoria, bem como de locação de veículos para a Prefeitura, inexistiu a devida comprovação de tais despesas no total de R$ 770.700,00, exigindo-se a obrigatoriedade do devido ressarcimento ao erário.



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