17 de julho de 2013

ITABERABA: Ministério Público ingressou com mais uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito João Filho


Por: SANDRO ROCHA
Folha da Chapada

No dia 11/07/2013, o Ministério Público ingressou com mais uma ação de improbidade administrativa (Processo nº. 0301160-73.2013.8.05.0112) contra o atual prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho. Segundo consta na petição do Ministério Público, o prefeito João Filho é acusado de ter direcionado ilegal e irregularmente a contratação da empresa Lamara Silva Dourado – ME para a prestação de serviços de shows artísticos para o São João 2013.

Para tanto, o prefeito João Filho teria autorizado ilegalmente a dispensa de licitação (procedimento de inexigibilidade nº. 11/2013), efetuando a contratação direta da empresa Lamara Silva Dourado – ME, mediante o pagamento de R$ 393.500,00. O referido contrato ilegal, obteve ainda um acréscimo de R$ 30.000,00, em virtude da substituição no evento do cantor Canindé pelos artistas Paulinha Abelha e Marlons, totalizando assim um prejuízo ilegal aos cofres públicos municipais de R$ 423.500,00.

A dispensa da licitação e o direcionamento da contratação ficaram evidentes após se verificar que a empresa Lamara Silva Dourado – ME não detinha a exclusividade para a contratação dos artistas que se apresentaram no São João. Desta forma, o prefeito João Filho não poderia ter efetuado a dispensa da licitação e favorecer uma contratação, sobre o critério de exclusividade.

Ademais, o Ministério Público pontua ainda como imoral a realização do gasto de R$ 423.500,00 com um evento festivo, durante um declarado estado de calamidade no município em decorrência da seca. Para o MP, a imoralidade de João Filho fica ainda expressa pelo fato do município ter gasto com cantores, apenas para o São João, o valor de R$ 423.500,00, enquanto, teria direcionado ao combate da seca apenas R$ 13.950,00 para pagamento de carros pipas e R$ 14.608,45 com a compra de água potável.

Caso seja verificada a culpabilidade do prefeito João Filho, este poderá ser afastado do cargo, tornar-se inelegível e, ainda, ter que ressarcir os cofres públicos do município no valor de R$ 423.500,00.




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